VIBOPS.legal

Resolução CNJ 615/2025: IA no Judiciário exige governança verificável.

Desde 14 de julho de 2025, tribunais estão sujeitos às regras da Resolução CNJ 615/2025 sobre desenvolvimento, governança, classificação de risco, auditoria e transparência de soluções de inteligência artificial.

Resumo executivo

A resolução não interessa apenas a tribunais e equipes de tecnologia. Escritórios, departamentos jurídicos e fornecedores precisam compreender como sistemas de IA podem afetar produção, análise, classificação, transparência e contestação dentro do ecossistema judicial.

Estrutura regulatória

A Resolução CNJ 615/2025 estabelece princípios e mecanismos de governança para inteligência artificial no Poder Judiciário. O CNJ informa que a norma entrou em vigor em 14 de julho de 2025. Entre os eixos estão classificação de risco, supervisão e revisão humana, auditoria, transparência, segurança, não discriminação e registro das soluções utilizadas.

Sistemas e usos que exigem atenção

O risco não decorre apenas do uso de IA generativa em minutas. Classificação, recomendação, análise de plausibilidade, biometria, reconhecimento de emoções, triagem e priorização podem afetar direitos e o acesso à justiça. A própria página do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário destaca restrições a sistemas sem supervisão e revisão humana e a aplicações que produzam discriminação abusiva ou ilícita.

Impacto para organizações externas ao tribunal

Escritórios e empresas precisam registrar quando utilizam IA na produção de materiais, preservar revisão humana, controlar fontes e evitar que conteúdo automatizado seja apresentado como verificado sem evidência. Fornecedores que atendem o Judiciário ou integram seus fluxos precisam preparar documentação técnica, segurança, explicabilidade e procedimentos de auditoria compatíveis com a classificação de risco.

Leitura VIBOPS

A governança deve permitir que uma pessoa reconstrua a decisão: qual sistema foi usado, com que versão, sobre quais dados, sob quais regras, quem revisou e qual alteração foi feita antes do ato. Para o mercado jurídico, a consequência prática é clara: usar IA sem cadeia de evidência cria um problema de confiabilidade, mesmo quando a saída parece correta.

Fontes oficiais

Fontes primárias consultadas pela curadoria VIBOPS.

  • Conselho Nacional de Justiça: Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário — Resolução 615/2025 — https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/comite-nacional-de-inteligencia-artificial-do-judiciario-cniaj/